I Encontro de Direito Civil-Constitucional

A OAB do Rio de Janeiro acolherá nos dias 05 e 06 de maio o Encontro de Direito Civil-Constitucional do IBDCivil. O evento, que reúne estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu para apresentação de pesquisas acadêmicas, tem inscrições abertas do dia 21 de março a 11 de abril.

Acesse o Edital, envie o resumo de sua pesquisa ou inscreva-se como professor ouvinte e participe!

Edital - I Encontro de Direito Civil-Constitucional do IBDCivil 2022_v5

STJ reconhece validade da fiança em cessão de crédito em favor de FIDC

STJ reconhece validade da fiança em cessão de crédito em favor de FIDC

O IBDCIVIL atuou no feito como amicus curiae*

Em julgamento realizado em 6 de agosto deste ano, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu, por unanimidade de votos, importante decisão para o mercado de securitização e, em especial, para a indústria brasileira de fundos de investimento em direitos creditórios – os FIDCs. O acórdão, publicado em 3 de setembro, reconheceu a validade da fiança prestada, no âmbito de contrato de cessão de crédito, em garantia do pagamento de crédito cedido em favor de FIDC, revertendo o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que havia considerado inerente à atividade do Fundo a assunção do risco de insolvência do devedor, tal como ocorre em relação às sociedades de fomento mercantil (factoring).

A decisão do STJ, relatada pelo Ministro Luis Felipe Salomão, afastou a equivalência de tratamento entre factorings e FIDCs, ressaltando a natureza distinta da atividade de securitização e dos fundos de investimento, que, no direito brasileiro, se sujeitam a regulamentação específica do Conselho Monetário Nacional e da Comissão de Valores Mobiliários. Desse modo, a Corte trouxe segurança jurídica e reafirmou a liberdade de atuação dos FIDCs, que representam, no atual cenário econômico, fonte relevante de oferta de crédito às empresas, em alternativa ao financiamento bancário.

O Instituto Brasileiro de Direito Civil participou do feito como amicus curiae, tendo em sua manifestação ressaltado a autonomia que o direito brasileiro reconhece às partes para alocar contratualmente os riscos oriundos da cessão de crédito, inclusive por meio da estipulação de garantias e de cláusulas atípicas.

Leia na íntegra o acórdão no link abaixo:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1847231&num_registro=201800412510&data=20190903&formato=PDF

* Contribui para a elaboração desta nota o Associado Pablo Renteria.

Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5543

A Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5543 foi incluída na pauta de julgamento do plenário do STF referente à sessão que ocorrerá no dia 19.10.2017, quinta-feira, às 14:00 horas.

Na referida ADI, o IBDCivil defende, na qualidade de amicus curiae, a inconstitucionalidade das normas que proíbem a doação de sangue por homens que tenham tido relacionamento sexual com outros homens (e/ou as parceiras sexuais destes) nos últimos doze meses, especificamente o art. 64, IV, da Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e o art. 25, XXX, “d”, da Resolução RDC 34/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

A sustentação oral em nome do IBDCIVIL será realizada pela associada Professora Paula Moura Francesconi de Lemos Pereira.

Audiência Pública referente ao “direito ao esquecimento”

O Instituto Brasileiro de Direito Civil – IBDCivil, participará da Audiência Pública referente ao “direito ao esquecimento”, convocada pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, no âmbito do Recurso Extraordinário n.º 1.010.606/RJ, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

Na Audiência Pública, autoridades e experts farão suas exposições técnicas sobre: (i) a possibilidade de a vítima ou seus familiares invocarem a aplicação do direito ao esquecimento na esfera civil; e (ii) a definição do conteúdo jurídico desse direito, considerando-se a harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação com aqueles que protegem a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade.

O IBDCivil será representado por seu associado Prof. Dr. Anderson Schreiber, Professor Titular de Direito Civil da UERJ.

Os debates ocorrerão no dia 12 de junho de 2017, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na Sala de Sessões de Julgamento da 2ª Turma do STF (4º andar, anexo 2B), estando a exposição do IBDCivil agendada para o primeiro horário do turno da tarde, às 14:00 horas.

A Audiência Pública será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, assim como por eventuais emissoras que requeiram o direito de transmissão.