O Ministro Luis Felipe Salomão, no REsp 1.483.930/DF, afetou o julgamento do tema “prazo prescricional para cobrança de taxa condominial” à sistemática dos recursos repetitivos, levando a questão à apreciação da Segunda Seção do STJ.

Na mesma decisão, determinou que se oficiasse o IBDCivil para atuar como amicus curiae na causa.

Em síntese estreita, a questão envolve o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxa condominial, havendo quem sustente, na linha da jurisprudência majoritária do STJ, o prazo quinquenal, com base no art. 206, § 5º, I, do CC (dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular) e, por outro, os que defendem a aplicação do prazo decenal residual previsto no art. 205 do CC.

A atuação do IBDCivil vem na esteira do engajamento constante nos casos de grande importância para o Direito Civil submetidos à apreciação das Cortes Superiores.